O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), emitido por Jorge Messias, destaca os seguintes pontos sobre a reeleição de Iracema Vale como presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão:
Legitimidade do Critério de Desempate por Idade:
- A AGU argumenta que o uso da idade como critério de desempate para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão é legítimo. Segundo o parecer, esse método é amplamente utilizado não apenas no Legislativo maranhense, mas também em outros contextos da administração pública onde há necessidade de desempate.
Autonomia do Parlamento:
- A manifestação da AGU reforça a autonomia do Poder Legislativo estadual para estabelecer suas próprias normas internas de eleição, desde que estas estejam em consonância com a Constituição Brasileira. O parecer destaca que a Assembleia tem a prerrogativa de definir seus procedimentos de eleição e desempate, respeitando os princípios constitucionais.
Conformidade com a Constituição e Regimento Interno:
- A AGU enfatiza que o processo eleitoral que reconduziu Iracema Vale foi conduzido com transparência e em total conformidade com a Constituição, assim como com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Resposta a Questionamentos Judiciais:
- O parecer é contrário à concessão de uma medida cautelar solicitada pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF), que buscava anular a reeleição de Iracema Vale. A AGU defende que não há fundamento legal para tal intervenção, dado que o processo eleitoral seguiu os critérios legais e democráticos estabelecidos.
Respeito à Legalidade e Autonomia:
- Iracema Vale interpretou o parecer da AGU como uma afirmação do respeito à legalidade e à autonomia do Parlamento Maranhense, refletindo uma confiança na legitimidade do processo eleitoral e no trabalho que vem sendo realizado na Casa.
Este parecer da AGU não só fortalece a posição de Iracema Vale como presidente reeleita, mas também sustenta a autonomia legislativa em um contexto onde normas internas são fundamentais para a funcionalidade do parlamento.